DECRETO 10.629, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
(D. O. 12-02-2021)
(Revogado pelo Decreto 11.366, de 01/01/2023, art. 32). (Vigência em 13/04/2021). Administrativo. Altera o Decreto 9.846, de 25/06/2019, que regulamenta a Lei 10.826, de 22/12/2003, para dispor sobre o registro, o cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.366, de 01/01/2023, art. 32 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.826, de 22/12/2003, e no art. 2º, § 2º, da Lei 10.834, de 29/12/2003, Decreta: [[Lei 10.834/2003, art. 2º.]]
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