DECRETO 10.571, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
(D. O. 10-12-2020)
(Vigência em 09/12/2021). Administrativo. Servidor público. Agente público. Dispõe sobre a apresentação e a análise das declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos civis da administração pública federal.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no Lei 8.112/1990, art. 13, § 5º, na Lei 8.429/1992, art. 13, e na Lei 12.813/2013, art. 9º, caput, I. DECRETA:
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