DECRETO 10.165, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
(D. O. 11-12-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.952, de 25/06/2009, e na Lei 13.465, de 11/07/2017, DECRETA:
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