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Decreto 9.906, de 09/07/2019, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Ficam revogados:

I - o Decreto 2.999, de 25/03/1999; e

II - os art. 1º ao art. 15 do Decreto 9.149, de 28/08/2017. [[Decreto 9.149/2017, art. 1º, e ss.]]

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