DECRETO 9.904, DE 08 DE JULHO DE 2019
(D. O. 09-07-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei 9.481, de 13/08/1997, no art. 16 da Lei 9.779, de 19/01/1999, e nos art. 25 e art. 27 da Lei 12.546, de 14/12/2011, DECRETA:
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