DECRETO 9.702, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019
(D. O. 08-02-2019)
(Revogado pelo Decreto 10.615, de 29/01/2021, art. 3º). Administrativo. Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.615, de 29/01/2021, art. 3º (revogação total).
Decreto 9.943, de 30/07/2019, art. 3º (art. 1º, IV).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, caput, I, da Lei 13.707, de 14/08/2018, DECRETA:
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