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Decreto 9.702, de 08/02/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica delegada a competência ao Ministro de Estado da Economia, permitida a subdelegação, para os seguintes assuntos:

I - a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2019, de que trata o caput do art. 47 da Lei 13.707, de 14/08/2018; [[Lei 13.707/2018, art. 47.]]

II - a alteração de Grupos de Natureza de Despesa - GND decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos extraordinários durante o exercício de 2019, de que trata o § 2º do art. 49 da Lei 13.707/2018; [[Lei 13.707/2018, art. 49.]]

III - a reabertura dos créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo federal, de que trata o art. 52 da Lei 13.707/2018, observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição;[[Lei 13.707/2018, art. 51. CF/88, art. 167.]]

IV - a abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2018, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, de que trata o art. 53 da Lei 13.707/2018; [[Lei 13.707/2018, art. 53.]]

Decreto 9.943, de 30/07/2019, art. 3º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior: [IV - a abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2018, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, de que trata o art. 53 da Lei 13.707/2018; e [[Lei 13.707/2018, art. 53.]]]

V - a transposição, o remanejamento ou a transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual de 2019 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal, além de alterações de suas competências ou de suas atribuições, de que trata o art. 54 da Lei 13.707/2018; e [[Lei 13.707/2018, art. 54.]]

Decreto 9.943, de 30/07/2019, art. 3º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior: [V - a transposição, o remanejamento ou a transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentaria Anual 2019 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal, além de alterações de suas competências ou de suas atribuições, de que trata o art. 54 da Lei 13.707/2018. [[Lei 13.707/2018, art. 54.]]]

VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos entre categorias de programação no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de que trata o § 5º do art. 167 da Constituição. [[CF/88, art. 167.]]

Decreto 9.943, de 30/07/2019, art. 3º (acrescenta o inc. VI).
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