DECRETO 9.642, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
(D. O. 28-12-2018)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.438, de 26/04/2002, na Lei 12.783, de 11/01/2013, e na Lei 12.839, de 9/07/2013, Decreta:
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