DECRETO 9.626, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
(D. O. 21-12-2018)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 5.785, de 23/06/1972, e de acordo com o que consta do Processo 53900.027042/2014-14 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, DECRETA:
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