Art. 1º
- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962, por quinze anos, a partir de 12/03/2015, a concessão outorgada à TV Studios de Ribeirão Preto Ltda., conforme Decreto 91.022, de 27/02/1985, renovada pelo Decreto de 11/02/2010, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
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