DECRETO 9.612, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
(D. O. 18-12-2018)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º e art. 2º da Lei 9.472, de 16/07/1997, Decreta: [[Lei 9.472/1997, art. 1º. Lei 9.472/1997, art. 2º.]]
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