Decreto 9.579, de 22/11/2018
Art. 75º
Art. 75
- O certificado de qualificação profissional a que se refere o art. 74 deverá enunciar o título e o perfil profissional para a ocupação em que o aprendiz tenha sido qualificado. [[Decreto 9.579/2018, art. 74.]]
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