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Decreto 9.530, de 17/10/2018, art. 16

Artigo16

  • Deveres
Art. 16

- Os oficiais de que trata este Decreto estarão sujeitos aos deveres previstos na Lei 6.880/1980, e nas demais normas da Marinha.

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Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 10 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares)