Art. 12
- Na organização dos Quadros de Acesso por Antiguidade dos Oficiais da Reserva de 3ª Classe da Marinha serão observadas, quando aplicáveis, as disposições da Lei 6.880/1980, da Lei 5.821, de 10/11/1972, e do Decreto 107, de 29/04/1991.
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Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 10 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares)
Decreto 107, de 29/04/1991 (Administrativo. Servidor público. Militar. Regulamenta, para a Marinha, a Lei 5.821, de 10/11/1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas)
Lei 5.821, de 10/11/1972 (Administrativo. Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas)
Decreto 107, de 29/04/1991 (Administrativo. Servidor público. Militar. Regulamenta, para a Marinha, a Lei 5.821, de 10/11/1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas)
Lei 5.821, de 10/11/1972 (Administrativo. Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas)