- Objeto e âmbito de aplicação
- Este Decreto regulamenta, para a Marinha, o disposto nos § 1º e § 2º do art. 10 da Lei 6.880, de 9/12/1980, para permitir a convocação e a incorporação de brasileiros com reconhecida competência técnico-profissional ou com notória cultura científica no serviço ativo da Marinha, em caráter voluntário e temporário, nas áreas de ciência e tecnologia, medicina e educação.
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Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 10 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares)