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Decreto 9.327, de 03/04/2018, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1º

- Fica instituída a Loteria Instantânea Exclusiva - Lotex, implementada em meio físico e virtual, na qual os apostadores conhecerão imediatamente o resultado de sua aposta sem a necessidade de aguardar o sorteio ou a apuração de concurso lotérico.

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