DECRETO 9.256, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
(D. O. 29-12-2017)
Administrativo. Cinema. Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, art. 55 (Administrativo. Tributário. Estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, cria o Conselho Superior do Cinema e a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional - PRODECINE, autoriza a criação de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINES, altera a legislação sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória 2.228-1, de 6/09/2001, Decreta:
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Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, art. 55 (Administrativo. Tributário. Estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, cria o Conselho Superior do Cinema e a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional - PRODECINE, autoriza a criação de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINES, altera a legislação sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional)