DECRETO 9.221, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017
(D. O. 07-12-2017)
Administrativo. Regulamenta a Lei 12.512, de 14/10/2011, que institui o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.583, de 28/06/2023, art. 1º, 2º (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 9º, 10, 11, 13, 17, 19, 21, 23, 25, 26, ).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 -
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 2)
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 3)
Seção I - Dos Objetivos (Art. 3)
Seção II - Das Famílias Beneficiárias (Art. 4)
Capítulo II - Do Acompanhamento Social e Produtivo (Art. 6)
Capítulo III - Das Competências e das Responsabilidades (Art. 7)
Capítulo IV - Da Execução do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Art. 12)
Seção I - Do Agente Operador (Art. 12)
Seção II - Do Ingresso de Famílias (Art. 13)
Seção III - Do Repasse de Recursos para o Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Art. 16)
Seção IV - Do Acompanhamento e da Fiscalização (Art. 19)
Capítulo V - Disposições Finais (Art. 25)
Lei 12.512, de 14/10/2011 (Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.512, de 14/10/2011, Decreta:
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Lei 12.512, de 14/10/2011 (Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais)