Subseção II - DOS PRAZOS DE VALIDADE(Ir para)
Art. 14- O prazo de validade do visto é aquele ao longo do qual o visto poderá ser utilizado para entrada no País.
§ 1º - O prazo de validade estará indicado nos vistos e começará a ser contado a partir da data de emissão do visto.
§ 2º - O visto não poderá mais ser utilizado para entrada no País quando o seu prazo de validade expirar.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!