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Decreto 8.949, de 29/12/2016, art. 41

Artigo41

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS(Ir para)
Art. 41

- Ao CNAS, instituído pela Lei 8.742, de 7/12/1993, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.

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Lei 8.742, de 07/12/1993 (Seguridade social. Dispõe sobre a organização da Assistência Social