DECRETO 8.635, DE 12 DE JANEIRO DE 2016
(D. O. 13-01-2016)
Administrativo. Forças armadas. Dispõe sobre a divisão do território nacional em Comandos Aéreos Regionais e altera o Decreto 2.153, de 20/02/1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais, e altera o Decreto 3.213, de 19/10/1999, que dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 3.213, de 19/10/1999 (Dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro)
Decreto 2.153, de 20/02/1997 (Estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais)
Decreto 2.153, de 20/02/1997 (Estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
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Decreto 3.213, de 19/10/1999 (Dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro)
Decreto 2.153, de 20/02/1997 (Estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais)
Decreto 2.153, de 20/02/1997 (Estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais)