Art. 5º
- Ficam revogados:
I - o Decreto 88.133, de 01/03/1983;
Decreto 88.133, de 01/03/1983 (Dispõe sobre a divisão do território nacional em Zonas Aéreas).II - o Decreto 88.134, de 01/03/1983; e
Decreto 88.134, de 01/03/1983 (Cria o Sétimo Comando Aéreo Regional).III - o Decreto 98.106, de 30/08/1989.
Decreto 98.106, de 30/08/1989 (Altera dispositivo do Decreto 88.133, de 01/03/1983).Brasília, 12/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Aldo Rebelo
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