Carregando…

Decreto 8.450, de 15/05/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 8.425, de 31/03/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.425, de 31/03/2015, art. 15 (Administrativo. Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei 11.959, de 29/06/2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira)
[Art. 15 - Este Decreto entra em vigor setenta e cinco dias após a data de sua publicação.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?