Art. 1º
- O Decreto 8.425, de 31/03/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.425, de 31/03/2015, art. 15 (Administrativo. Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei 11.959, de 29/06/2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira) [Art. 15 - Este Decreto entra em vigor setenta e cinco dias após a data de sua publicação.] (NR)
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