Art. 15
- Este Decreto entra em vigor cento e cinco dias após a data de sua publicação.
Vigência em 15/07/2015.
Decreto 8.467, de 15/06/2015, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (do Decreto 8.450, de 15/05/2015): [Art. 15 - Este Decreto entra em vigor setenta e cinco dias após a data de sua publicação.]
Vigência em 15/06/2015.
Decreto 8.450, de 15/05/2015, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 15 - Este Decreto entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.]
Brasília, 31/03/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Izabella Mônica Vieira Teixeira - Helder Barbalho
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