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Decreto 8.427, de 02/04/2015, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.427, DE 02 DE ABRIL DE 2015

(D. O. 06-04-2015)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXVIII. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Altera o Decreto 715, de 29/12/1992, para transferir ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República a competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXVIII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

Decreto 715, de 29/12/1992 (Delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 12.792, de 28/03/2013, Decreta:

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