DECRETO 8.412, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
(D. O. 26-02-2015)
Administrativo. Dispõe sobre a execução financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo Federal até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.434, de 22/04/2015 (Anexos I e II)
Decreto 8.389, de 07/01/2015 (execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2015)Lei 13.080, de 02/01/2015 (diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015)
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 8º (Responsabilidade fiscal
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 53 da Lei 13.080, de 2/01/2015, e considerando o disposto no Decreto 8.389, de 7/01/2015. Decreta:
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