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Decreto 8.412, de 26/02/2015, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/02/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy

ANEXO [OMISSIS]
Decreto 8.434, de 22/04/2015 (Nova redação aos Anexos I e II).
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