Capítulo V - DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA (Ir para)
Art. 17- (Revogado pelo Decreto 10.020, de 17/09/2019, art. 12).
Redação anterior: [Art. 17 - Fica instituída a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com as seguintes atribuições:
I - promover a análise técnica dos requerimentos de opção e da documentação apresentada pelos servidores e empregados da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e pelos militares; e
II - manifestar-se, conclusivamente, sobre:
a) a regularidade da inclusão do optante no quadro em extinção da União; e
b) o enquadramento de que tratam os arts. 7º, 8º e 10.]
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