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Decreto 8.256, de 26/05/2014, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Este Decreto regulamenta a concessão dos créditos de instalação previstos no inciso V do caput do art. 17 da Lei 8.629, de 25/02/1993.

Lei 8.629, de 25/02/1993, art. 17 (Regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal)

§ 1º - Compete ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, sob a supervisão do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a gestão operacional da concessão dos créditos de instalação previstos neste Decreto.

§ 2º - A concessão dos créditos de instalação previstos neste Decreto será realizada por instituição financeira federal contratada pelo Incra para esta finalidade, dispensada a licitação.

§ 3º - Os créditos de instalação são destinados exclusivamente aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e deverão ser formalizados por meio de contrato individual.

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