DECRETO 8.250, DE 23 DE MAIO DE 2014
(D. O. 26-05-2014)
(Revogado pelo Decreto 11.462, de 31/03/2023, art. 40. Vigência em 31/03/2023). Administrativo. Licitação. Altera o Decreto 7.892, de 23/01/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8.666, de 21/06/1993. [[Lei 8.666/1993, art. 15.]]
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Não houve.
Decreto 7.892, de 23/01/2013 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8.666, de 21/06/1993
Lei 10.520, de 17/07/2002, art. 11 (Administrativo. Pregão. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, XXI, da CF/88, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns)
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 15 (Licitação)
Lei 10.520, de 17/07/2002, art. 11 (Administrativo. Pregão. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, XXI, da CF/88, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns)
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 15 (Licitação)
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei 8.666, de 21/06/1993, Decreta: [[Lei 8.666/1993, art. 15.]]
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Decreto 7.892, de 23/01/2013 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8.666, de 21/06/1993
Lei 10.520, de 17/07/2002, art. 11 (Administrativo. Pregão. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, XXI, da CF/88, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns)
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 15 (Licitação)
Lei 10.520, de 17/07/2002, art. 11 (Administrativo. Pregão. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, XXI, da CF/88, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns)
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 15 (Licitação)