DECRETO 8.239, DE 21 DE MAIO DE 2014
(D. O. 22-05-2014)
Administrativo. Servidor público. Regulamenta o § 4º do art. 2º da Lei 11.526, de 04/10/2007, que trata da cessão do docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, submetido ao regime de dedicação exclusiva, para ocupação de cargo em comissão ou de natureza especial nos Estados, Distrito Federal e Municípios, com a manutenção da vantagem remuneratória referente àquele regime.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 11.526, de 04/10/2007, art. 2º, § 4º ([Origem da Medida Provisória 375, de 15/06/2007]. Servidor público. Remuneração. Cargos e funções comissionadas)A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º da Lei 11.526, de 4/10/2007, Decreta:
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