DECRETO 8.234, DE 02 DE MAIO DE 2014
(D. O. 02-05-2014)
(Revogado pelo Decreto 9.854, de 25/06/2019, art. 10). Administrativo. Regulamenta o art. 38 da Lei 12.715, de 17/09/2012.
Atualizada(o) até:
Revogado pelo Decreto 9.854, de 25/06/2019, art. 10 (Revogação total).
[Revogado pelo Decreto 9.854, de 25/06/2019, art. 10]. Lei 12.715, de 17/09/2012, art. 38 (Taxa de Fiscalização de Instalação das estações móveis do Serviço Móvel Pessoal, do Serviço Móvel Celular ou de outra modalidade de serviço de telecomunicações)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei 12.715, de 17/09/2012, Decreta:
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