Art. 3º
- Fica revogado o parágrafo único do art. 7º do Decreto 8.079, de 20/08/2013.
Decreto 8.079, de 20/08/2013, art. 7º (Regulamento do pagamento de subvenção econômica aos produtores fornecedores independentes de cana-de-açúcar e às unidades industriais produtoras de etanol combustível, os quais desenvolvam suas atividades na região Nordeste, referente à produção da safra 2011/2012 de que trata a Lei 12.865, de 09/10/2013)Brasília, 17/01/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Dyogo Henrique de Oliveira - José Gerardo Fontelles
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