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Decreto 8.173, de 26/12/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.173, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 27-12-2013)

Administrativo. Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.578, de 26/11/2007, art. 2º (Programa de Aceleração do Crescimento – PAC)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 01/10/2013, Decreta:

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