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Decreto 8.167, de 23/12/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 7.756, de 14/06/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.756, de 14/06/2012, art. 6º (Licitação. Margens de preferência na aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993)
[Art. 6º - A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2015, para os produtos descritos no Anexo I.] (NR)
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