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Decreto 8.152, de 11/12/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.152, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 12-12-2013)

(Revogado pelo Decreto 11.855, de 26/12/2023, art. 22). Administrativo. Regulamenta o art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH nos exercícios de 2007 e 2008. [[Lei 11.578/2007, art. 2º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.855, de 26/12/2023, art. 22 (Revogação total).

(Arts. - -
Lei 11.578, de 26/11/2007, art. 2º (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, Decreta: [[Lei 11.578/2007, art. 2º.]]

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Lei 11.578, de 26/11/2007, art. 2º (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)