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Decreto 8.115, de 30/09/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.115, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

(D. O. 01-10-2013)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Tributário. IPI. Pis/Pasep e Cofins. Altera o Decreto 6.707, de 23/12/2008, que regulamenta os arts. 58-A a 58-T da Lei 10.833, de 29/12/2003, incluídos pelo art. 32 da Lei 11.727, de 23/06/2008, que tratam da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

(Arts. - - -
Decreto 6.707, de 23/12/2008, art. 27 ([Efeitos a partir de 01/01/2009]. Tributário. IPI. Lei 10.833/2003, arts. 58-A a 58-T. Regulamento)
Lei 11.727, de 23/06/2008, art. 32 ((Conversão da Medida Provisória 413, de 01/01/2008). Tributário. Dispõe sobre medidas tributárias destinadas a estimular os investimentos e a modernização do setor de turismo, a reforçar o sistema de proteção tarifária brasileiro, a estabelecer a incidência de forma concentrada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins na produção e comercialização de álcool; altera a Lei 10.865, de 30/04/2004, a Lei 11.488, de 15/06/2007, a Lei 9.718, de 27/11/1998, a Lei 11.196, de 21/11/2005, a Lei 10.637, de 30/12/2002, a Lei 10.833, de 29/12/2003, a Lei 7.689, de 15/12/1988, a Lei 7.070, de 20/12/1982, a Lei 9.250, de 26/12/1995, a Lei 9.430, de 27/12/1996, a Lei 9.249, de 26/12/95, a Lei 11.051, de 29/12/2004, a Lei 9.393, de 19/12/1996, a Lei 8.213, de 24/07/1991, a Lei 7.856, de 24/10/1989, e a Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001)
Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 58-A, e ss. (Tributário. Legislação tributária. Alteração)
Decreto-lei 1.199/1971 (Altera a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), a legislação do Impôsto sobre Produtos Industrializados)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, Decreta:

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Lei 11.727, de 23/06/2008, art. 32 ((Conversão da Medida Provisória 413, de 01/01/2008). Tributário. Dispõe sobre medidas tributárias destinadas a estimular os investimentos e a modernização do setor de turismo, a reforçar o sistema de proteção tarifária brasileiro, a estabelecer a incidência de forma concentrada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins na produção e comercialização de álcool; altera a Lei 10.865, de 30/04/2004, a Lei 11.488, de 15/06/2007, a Lei 9.718, de 27/11/1998, a Lei 11.196, de 21/11/2005, a Lei 10.637, de 30/12/2002, a Lei 10.833, de 29/12/2003, a Lei 7.689, de 15/12/1988, a Lei 7.070, de 20/12/1982, a Lei 9.250, de 26/12/1995, a Lei 9.430, de 27/12/1996, a Lei 9.249, de 26/12/95, a Lei 11.051, de 29/12/2004, a Lei 9.393, de 19/12/1996, a Lei 8.213, de 24/07/1991, a Lei 7.856, de 24/10/1989, e a Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001)
Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 58-A, e ss. (Tributário. Legislação tributária. Alteração)
Decreto-lei 1.199/1971 (Altera a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), a legislação do Impôsto sobre Produtos Industrializados)