Art. 1º
- O Decreto 6.707, de 23/12/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 6.707, de 23/12/2008, art. 27 ([Efeitos a partir de 01/01/2009]. Tributário. IPI. Lei 10.833/2003, arts. 58-A a 58-T. Regulamento) [Art. 27 - [...]
[...]
§ 5º - A partir do ano de 2014, os valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI poderão ser divulgados em tabelas constantes de ato específico do Ministro de Estado da Fazenda.
§ 6º - As tabelas referidas no § 5º entrarão em vigor nas datas constantes nas Tabelas III A e III B do Anexo IV a este Decreto.] (NR)
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