DECRETO 8.112, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
(D. O. 30-09-2013)
(Revogado pelo Decreto 9.772, de 25/04/2019, art. 2º). Administrativo. Altera o Decreto 6.558, de 08/09/2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para excluir o Estado do Tocantins de sua abrangência.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.772, de 25/04/2019, art. 2º (revogação total).
Decreto 6.558, de 08/09/2008 (Horário de verão)Decreto-lei 4.295, de 13/05/1942, art. 48 (Administrativo. Estabelece medidas de emergência, transitórias, relativas à indústria da energia elétrica)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, alínea «b », e § 2º, do Decreto-lei 4.295, de 13/05/1942, Decreta:
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