Art. 1º
- O Decreto 6.558, de 8/09/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 2º - A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.] (NR)
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