- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCLXXIV. Vigência em 06/12/2019).
Redação anterior (original): [Art. 6º - Compete à Comissão de Coordenação de Correição:
I - realizar estudos e propor medidas que visem à promoção da integração operacional do Sistema de Correição, para atuação de forma harmônica, cooperativa, ágil e livre de vícios burocráticos e obstáculos operacionais;
II - sugerir procedimentos para promover a integração com outros órgãos de fiscalização e auditoria;
III - propor metodologias para uniformização e aperfeiçoamento de procedimentos relativos às atividades do Sistema de Correição;
IV - realizar análise e estudo de casos propostos pelo titular do Órgão Central do Sistema, com vistas à solução de problemas relacionados à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público; e
V - outras atividades demandadas pelo titular do Órgão Central do Sistema.]
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