Carregando…

Decreto 8.095, de 04/09/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.095, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013

(D. O. 05-09-2013)

(Vigência externa em 16/08/2013). Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre a Isenção de Vistos para seus Respectivos Nacionais entre a República Federativa do Brasil e República da Sérvia, firmado em Belgrado, em 20 de junho de 2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Sérvia firmaram, em Belgrado, em 20 de junho de 2010, o Acordo sobre a Isenção de Vistos para seus Respectivos Nacionais;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 242, de 15/05/2013; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16 de agosto de 2013, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 8; Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?