DECRETO 8.095, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013
(D. O. 05-09-2013)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Sérvia firmaram, em Belgrado, em 20 de junho de 2010, o Acordo sobre a Isenção de Vistos para seus Respectivos Nacionais;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 242, de 15/05/2013; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16 de agosto de 2013, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 8; Decreta:
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