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Decreto 8.095, de 04/09/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica promulgado o Acordo sobre a Isenção de Vistos para seus Respectivos Nacionais firmado entre a República Federativa do Brasil e a República da Sérvia, em Belgrado, em 20 de junho de 2010, anexo a este Decreto.

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