DECRETO 8.064, DE 02 DE AGOSTO DE 2013
(D. O. 05-08-2013)
(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Seguridade social. Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2013.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 40 (Previdência social. Benefícios)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei 8.213, de 24/07/1991, DECRETA:
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Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 40 (Previdência social. Benefícios)