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Decreto 8.064, de 02/08/2013, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/08/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Garibaldi Alves Filho

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