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Decreto 8.013, de 16/05/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.013, DE 16 DE MAIO DE 2013

(D. O. 17-05-2013)

(Revogado pelo Decreto 8.822, de 27/07/2016). Convenção internacional. ONU. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2079 (2012), de 12/12/2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, renova por doze meses o regime de sanções aplicáveis à Libéria.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.822, de 27/07/2016, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945,

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução 2079 (2012), de 12/12/2012 que, entre outras disposições, renova por doze meses o regime de sanções aplicáveis à Libéria, Decreta:

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