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Decreto 8.013, de 16/05/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Resolução 2079 (2012), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 12 de dezembro de 2012, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integramente em seus termos pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições.

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