DECRETO 8.012, DE 16 DE MAIO DE 2013
(D. O. 17-05-2013)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945,
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução 2095 (2013), de 14/03/2013 que, entre outras disposições, altera o embargo de armas aplicável à Líbia, Decreta:
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