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Decreto 8.012, de 16/05/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Resolução 2095 (2013), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 14 de março de 2013, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos pelas autoridades brasileiras, no âmbito de sua atribuições.

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