DECRETO 8.004, DE 15 DE MAIO DE 2013
(D. O. 16-05-2013)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da Bósnia-Herzegovina firmaram, em Sarajevo, em 19 de junho de 2010, o Acordo sobre a Isenção Parcial de Vistos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 585, de 26/12/2012; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 04/04/2013, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 8; Decreta:
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