Carregando…

Decreto 8.004, de 15/05/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.004, DE 15 DE MAIO DE 2013

(D. O. 16-05-2013)

(Vigência externa em 04/04/2013). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da Bósnia-Herzegovina sobre a Isenção Parcial de Vistos, firmado em Sarajevo, em 19/06/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da Bósnia-Herzegovina firmaram, em Sarajevo, em 19 de junho de 2010, o Acordo sobre a Isenção Parcial de Vistos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 585, de 26/12/2012; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 04/04/2013, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 8; Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?